Ou como mostrar a alma quando não se pode olhá-la no espelho, embora ela esteja ali, nos observando...
Por que estas pulsões ocêanicas?
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A poesia é a capacidade de condensar em belos versos a riqueza experiencial de nossas impressões. Ela é a mais elevada forma de arte literária - na verdade, literatura só é arte se participa intrinsecamente da poesia.
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Uma última lascividade, do ano
ou deveria.
não que os homens não sejam destrutivos. são.
é que homens destrutivos são tornados. giram cegos em torno de eixo estreito, e pulam em cima de você aleatórios, e fora de órbita e sem causa, chovendo detritos pontiagudos colecionados de outras partes. algumas mulheres também são assim. mas só mulheres de cimento são assim.
já um furacão pertence ao mar.
By Renata Azzi
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
A despedida
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Visita cordial
Uma conversa de trabalho
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum;
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades;
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso;
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição:
Artigo II.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
sábado, 13 de dezembro de 2008
Oceanic Thoughts
Mais terrível dos silêncios
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Capitu
Todo receio é sempre válido quando se está diante de qualquer tentativa de transpor para imagens as preciosas letras de um gênio da literatura. Mas Machado de Assis não nos legou apenas uma obra-prima, fruto profícuo de sua genialidade: ele inseriu, já a partir de Memórias Póstumas de Brás Cubas, seu nome - e junto a ele toda a literatura brasileira - no elevado panteão das letras mais valorosas de toda história da humanidade. Talvez por esse "pequeno" motivo, o receio de acompanhar o trabalho de Luiz Fernando Carvalho tenha sido justificado; embora o resultado que se pôde observar na noite de ontem tenha desfeito qualquer temor mais histérico. A aposta magnífica do diretor em jovens atores; a fantástica performance de Michel Melamed, que sem dúvida apenas testificou aos nossos olhos a qualidade ímpar de sua interpretação; e a indescritível personificação daquela que é a mais impressionante personagem de nossa literatura: a jovem Letícia Persiles parece fazer brotar de seu rosto a mesma perversa e apaixonante aparência de nossa imaginada Capitu - tudo isso é de provocar a alma!
Imagens, sons, vozes: difícil para o espírito manter-se quieto frente à tamanha grandeza estética. Se Hoje é dia de Maria, do mesmo diretor, pareceu não agradar tanto pela estranheza provocada por sua arte, é impossível não sentir em Capitu as próprias letras machadianas soarem como a mais genial de nossas melodias.
Black hole confirmed in Milky Way
The Milky Way was tracked from an observatory in Chile
There is a giant black hole at the centre of our galaxy, a study has confirmed.
German astronomers tracked the movement of 28 stars circling the centre of the Milky Way, using two telescopes in Chile.
The black hole is four million times more massive than our Sun, according to the paper in The Astrophysical Journal.
Black holes are objects whose gravity is so great that nothing - including light - can escape them.
According to Dr Robert Massey, of the Royal Astronomical Society (RAS), the results suggest that galaxies form around giant black holes in the way that a pearl forms around grit.
'The black pearl'
Dr Massey said: "Although we think of black holes as somehow threatening, in the sense that if you get too close to one you are in trouble, they may have had a role in helping galaxies to form - not just our own, but all galaxies.
The most spectacular aspect of our 16-year study, is that it has delivered what is now considered to be the best empirical evidence that super-massive black holes do exist
Professor Reinhard GenzelHead of the research team
"They had a role in bringing matter together and if you had a high enough density of matter then you have the conditions in which stars could form.
"Thus the first generation of stars and galaxies could have come into existence".
The researchers from the Max Planck Institute for Extraterrestrial Physics in Germany said the black hole was 27,000 light years, or 158 thousand, million, million miles from the Earth.
"Undoubtedly the most spectacular aspect of our 16-year study, is that it has delivered what is now considered to be the best empirical evidence that super-massive black holes do really exist," said Professor Reinhard Genzel, head of the research team.
"The stellar orbits in the galactic centre show that the central mass concentration of four million solar masses must be a black hole, beyond any reasonable doubt."
Observations were made using the 3.5m New Technology Telescope and the 8.2m Very Large Telescope (VLT) in Chile. Both are operated by the European Southern Obsevatory (Eso).
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Afirmação da diferença!
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
http://www.releituras.com/portacurtas.asp
Curtas baseados na nossa literatura, com especial destaque para "missa do galo", com Fernanda Montenegro.
Europeana - Vale a pena aguardar
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Novo recorde de nosso guia!
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Espírito Poético
Monumento ao jovem em formação
Ao contemplá-las mais demoradamente, não posso deixar de reflectir, pois descubro uma pureza de linguagem nas suas formas e linhas, sentindo que traduzem uma ânsia de regresso (mas não retrocesso) a um espaço sagrado, um encontro de signos transcendentes em que a magia, o fantástico, o desconhecido dum mundo interior, são sintomas dum neo-gnosticismo. Surgem-me, assim, como expressão do inconsciente, de um mundo novo (sagrado) em oposição com o mundo do tecnicismo e da sociedade de consumo (profano).
A artista está perto do limiar do espaço sagrado onde reside o Ego, abrindo a passagem ao inconsciente e às formas puras. Tal como em Moore, Brancusi ou Giacometti, as esculturas de Margarida Santos têm um significado tautogórico, com um sentido místico, como se os objectos se desmaterializassem para se tornarem na emanação de conceitos.
in: Catálogo "Nu feminino" - 1991