Ou como mostrar a alma quando não se pode olhá-la no espelho, embora ela esteja ali, nos observando...
Por que estas pulsões ocêanicas?
***
A poesia é a capacidade de condensar em belos versos a riqueza experiencial de nossas impressões. Ela é a mais elevada forma de arte literária - na verdade, literatura só é arte se participa intrinsecamente da poesia.
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Notas sobre O doador de memória e a filosofia
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
O fundamental na vida II
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Romance e vida
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Mario Ferreira dos Santos entre nós...
Outra razão de tamanho descaso está em que, aqueles poucos que se sentiram e se sentem agraciados por terem encontrado uma figura tão singular em solo brasileiro, se pensarmos o que pensamos de nós mesmos enquanto país, fazem muito pouco para resplandecer a luz de Ferreira aos menos afortunados. Até o momento, existiam apenas reedições de 4 dos seus livros, donde apenas um deles é imprescindível para a compreensão de seu legado enquanto filósofo: Lógica e Dialética é alguma coisa de bastante oportuna aos ares pouco frescos da mente filosófica atual, e sequer nos foi apresentada em uma edição cuidadosa e crítica, como se exigem os padrões atuais de publicação. Com muitos erros de impressão, notas confusas e mal trabalhadas, e uma introdução que beira ao folhetim muito mais que ao padrão de uma obra como esta que se dá a introduzir, o livro Lógica e Dialética se perde entre os demais livros da editora cristã Paulus como mais um livro. Se não fosse a iniciativa da editora É realizações, que vem publicando outras tantas importantes obras filosóficas, desconhecidas do público brasileiro, inclusive a de Mário Ferreira dos Santos, teríamos que lamentar esse descaso monumental com alguém que merecia uma apreciação, senão devocional, ao menos honrada.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Tasso da Silveira - Uma escola, um poeta: uma tragédia

Fronteira
Há o silêncio das estradas
e o silêncio das estrelas
e um canto de ave, tão branco,
tão branco, que se diria
também ser puro silêncio.
Não vem mensagem do vento,
nem ressonâncias longínquas
de passos passando em vão.
Há um porto de águas paradas
e um barco tão solitário,
que se esqueceu de existir.
Há uma lembrança do mundo
mas tão distante e suspensa...
porém tão perdida e vaga,
e há a espera, a infinita espera,
a espera quase presença
da mão de puro mistério
que tomará minha mão
e me levará sonhando
para além deste silêncio,
para além desta aflição.
Tasso da Silveira, Publicado no livro Regresso à Origem (1960).
In: POETAS do modernismo: antologia crítica. Org. Leodegário A. Azevedo Filho. Brasília: INL, 1972. v.4, p.74. (Literatura brasileira, 9C)
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Qual é de fato o movimento da terra?
domingo, 4 de julho de 2010
Beautiful, Dirty, Rich!

segunda-feira, 21 de junho de 2010
Uma triste despedida

Talvez agora de algum modo eu possa retomar minha (desejosa) tentativa de trabalhar cada livro que compõe a obra deste mestre português quando, ao traçar as linhas gerais de seu útlimo livro (Caim, ver comentários nos arquivos), havia me dado a tarefa de pensar os outros livros mais detidamente. Quisera essa vida moderna tão corrida me desse o tempo necessário para tamanho prazer...
terça-feira, 1 de junho de 2010
O gozo do divino - Enigma
Se tivesse agora de me confessar a alguém sobre meus pecados e concupiscências, tenho certeza de que não seria nada muito diferente daquela primeira vez em que tive de comparecer perante o altar ao lado de um padre, para apresentar a Deus (a ele, na verdade) meus deslizes infanto-juvenis. Já naquela época o essencial de minha natureza se revelava: esta mistura que me é própria e que confluía os desejos lascivos de perversidade sexual e os impulsos constantes em busca do divino. A polaridade sexo-divindade ainda se mantém, embora não mais encarnando aquela arrogante pretensão cristã de macular o corpo em favor da alma. Meus desejos mais fortes se coadunam agora numa espécie de indissociável relação erótica, amorosa, divinal. O prazer suscitado pelo corpo, as sensações de gozo e de fascínio pela prática sexual estão como que imbricadas, sem nenhuma condenação, aos desejos pelo prazer em alcançar o divino. Poderia ser que essa relação revelasse uma tentativa desesperada de tornar santo o promíscuo, mas ao contrário – é antes o divino que se mostra tão mais celestial e intenso quanto for mais intenso e profundo o gozo alcançado pelo sexo. Em outras palavras, não há como negar que o prazer de tocar o próprio ser dos deuses é admiravelmente similar ao orgasmo incontrolável e avassalador. Aquela imagem de um panteão divino casto e celibatário não condiz com a própria noção da divindade e do que seja o divino
Neste ponto, e talvez Schopenhauer tivesse razão, a Vontade é o que subjaz todas as coisas, é o Ser do mundo e de nós mesmos. E em sendo deste modo, a música é a arte por excelência da possibilidade humana de tocar o divino, de vislumbrá-lo, ou ao menos entrevê-lo, visto que sua realização é a própria manifestação da Vontade essencial. O homem é incapaz de existir sem música, sem esse instrumento que lhe permite aos poucos chegar a ver a divindade em sua incessante pulsão erótica. E embora ao longo das eras a música adote certas características particulares, ela sempre será essa força humana de conexão com o divino. Principalmente a música instrumental, como Nietzsche ressaltava, que em sua essencialidade musical nos faz sucumbir à força da Vontade.
Enigma é um projeto musical alemão de "New Age" dance, que conflui toda a plasticidade envolvente dos instrumentos de diferentes tipos e origens com as batidas entorpecentes da música dance. Aqui não apenas a mente se vê arrebatada, também o corpo é arrastado do mesmo modo e ao mesmo tempo para o fluxo divino da erupção sexual. Não se é capaz de ouvir seus projetos e permanecer insensível ao desejo pelo sexo e ao sabor do manjar dos deuses. A Vontade aqui é plenamente essencial.
Vale a pena se deixar arrebatar...
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Caim de novo em novos trajes

terça-feira, 20 de janeiro de 2009
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ou deveria.
não que os homens não sejam destrutivos. são.
é que homens destrutivos são tornados. giram cegos em torno de eixo estreito, e pulam em cima de você aleatórios, e fora de órbita e sem causa, chovendo detritos pontiagudos colecionados de outras partes. algumas mulheres também são assim. mas só mulheres de cimento são assim.
já um furacão pertence ao mar.
By Renata Azzi
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum;
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades;
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso;
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição:
Artigo II.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Capitu

Todo receio é sempre válido quando se está diante de qualquer tentativa de transpor para imagens as preciosas letras de um gênio da literatura. Mas Machado de Assis não nos legou apenas uma obra-prima, fruto profícuo de sua genialidade: ele inseriu, já a partir de Memórias Póstumas de Brás Cubas, seu nome - e junto a ele toda a literatura brasileira - no elevado panteão das letras mais valorosas de toda história da humanidade. Talvez por esse "pequeno" motivo, o receio de acompanhar o trabalho de Luiz Fernando Carvalho tenha sido justificado; embora o resultado que se pôde observar na noite de ontem tenha desfeito qualquer temor mais histérico. A aposta magnífica do diretor em jovens atores; a fantástica performance de Michel Melamed, que sem dúvida apenas testificou aos nossos olhos a qualidade ímpar de sua interpretação; e a indescritível personificação daquela que é a mais impressionante personagem de nossa literatura: a jovem Letícia Persiles parece fazer brotar de seu rosto a mesma perversa e apaixonante aparência de nossa imaginada Capitu - tudo isso é de provocar a alma!
Imagens, sons, vozes: difícil para o espírito manter-se quieto frente à tamanha grandeza estética. Se Hoje é dia de Maria, do mesmo diretor, pareceu não agradar tanto pela estranheza provocada por sua arte, é impossível não sentir em Capitu as próprias letras machadianas soarem como a mais genial de nossas melodias.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Monumento ao jovem em formação
Ao contemplá-las mais demoradamente, não posso deixar de reflectir, pois descubro uma pureza de linguagem nas suas formas e linhas, sentindo que traduzem uma ânsia de regresso (mas não retrocesso) a um espaço sagrado, um encontro de signos transcendentes em que a magia, o fantástico, o desconhecido dum mundo interior, são sintomas dum neo-gnosticismo. Surgem-me, assim, como expressão do inconsciente, de um mundo novo (sagrado) em oposição com o mundo do tecnicismo e da sociedade de consumo (profano).
A artista está perto do limiar do espaço sagrado onde reside o Ego, abrindo a passagem ao inconsciente e às formas puras. Tal como em Moore, Brancusi ou Giacometti, as esculturas de Margarida Santos têm um significado tautogórico, com um sentido místico, como se os objectos se desmaterializassem para se tornarem na emanação de conceitos.
in: Catálogo "Nu feminino" - 1991
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Alegoria da Caverna

Platão, A República, Livro VII - 5ª edição, 2007. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian
domingo, 16 de novembro de 2008
Monumentos humanos - demasiado humanos
by Da Vinci
Fico pensando na riqueza que foi o período renascentista na história humana. Sua riqueza cultural, espiritual, as obras e o vigor humano que fizeram o mundo em que hoje vivemos, moldaram nossas influências, anunciaram um novo mundo - Mas que novo mundo eles traziam senão a grandeza dos gregos? Que haveria de novo a ser erguido depois dos monumentos construídos pelo espírito humano da Antiguidade? A Grécia - devemos a ela e aos antigos nossa condenação, porque é nela que encontramos nossa redenção! Mas perdoem-me se pareço demasiado grego, se minhas palavras soam tão helênicas! - é que sou demasiadamente humano...
sábado, 15 de novembro de 2008
A música do silêncio

http://www.4shared.com/file/67416318/c42e862c/Beethoven_Op125_Furtwangler1951.html
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Um momento filosófico, perene...






